sexta-feira, 21 de junho de 2013

Não ao PEC 37

                         O que é a PEC 37?

                         Antes, vamos entender o que é PEC (propostas de emenda à Constituição).
                         Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.

                         No mundo moderno, o mecanismo de emenda constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de 1776, mas foi consagrada como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos, aprovada em 17/09/1787, em vigor desde 21/06/1788, sendo posteriormente adaptada por muitos outros países.
                         É relevante destacar que até então, os processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência, e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la. Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal. Outra vantagem é o fato já citado que a Emenda Constitucional pode mudar apenas um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar uma nova Constituinte.
                         A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até por plebiscitos populares.

                          No Brasil, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) têm o objetivo de alterar o texto constitucional e estão previstas no artigo 60 da Constituição que as legitimam.
                         A PEC é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação
                         Uma PEC criada no mês de março de 2013 foi a PEC das domésticas, entrou na constituição como PEC 66.
                         Quanto a PEC 37, é um projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos humanos.

                         Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.

                         Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.

                         E o Brasil aprovando o PEC 37 passará a ser o quarto pais a vedar investigações contra o crime organizado, desvio de verbas, corrupção, entre outras falcatruas. 

terça-feira, 18 de junho de 2013

Volume de Sólidos Geométricos


Volume de Sólidos Geométricos
Professor Leoni Rodrigues Dantas
Dizemos que o volume de um corpo é o espaço que ele ocupa. Esses corpos possuem capacidade de acordo com o tamanho de suas dimensões. Observe as principais medidas de volume e sua correspondência com a capacidade:

1m³ (metro cúbico) = 1 000 litros
1dm³ (decímetro cúbico) = 1 litro
1cm³ (centímetro cúbico) = 1 mililitro

Para determinarmos o volume de um corpo precisamos multiplicar a área da base e a altura. Lembrando que a base de uma figura pode assumir variadas dimensões (triângulos, quadriláteros, pentágonos, hexágonos, heptágonos entre outros). Alguns sólidos recebem nomes e possuem fórmula definida para o cálculo do volume.


Prisma

Os prismas são sólidos em que o volume depende do formato da base. Para isso precisamos saber qual a fórmula indicada para calcular, primeiramente, a área da base de um prisma e, posteriormente, determinar o volume.



Paralelepípedo 

Uma piscina possui o formato de um paralelepípedo com as seguintes dimensões: 10 metros de comprimento, 6 metros de largura e 1,8 metros de profundidade. Determine o volume e a capacidade da piscina.



V = a * b * c
V = 10 * 6 * 1,8
V = 108 m³ ou 108 000 litros

Pirâmide 

As pirâmides podem possuir em sua base um triângulo, um quadrilátero, um pentágono, um hexágono entre outros. A fórmula para determinar o volume de uma pirâmide é:


Exemplo:
Determine o volume de uma pirâmide quadrangular medindo 6 metros de comprimento e altura igual a 20 metros.



Cone 

A base de um cone possui o formato circular. Para determinar o volume de um cone utilizamos a seguinte fórmula:



Exemplo:
Um reservatório tem o formato de um cone circular reto invertido, com raio da base medindo 5 metros e altura igual a 10 metros. Determine o volume do reservatório.



Cilindro


O cilindro possui a base superior e base inferior no formato circular. Seu volume é dado pela fórmula:

Exemplo:
Vamos calcular o volume de um cilindro circular com raio da base medindo 8 cm e altura igual a 
20 cm. 

 



Esfera

A esfera é um corpo circular maciço, formado pala rotação de um semicírculo. O volume da esfera é dado pela expressão:



Exemplo:

Determine o volume da esfera que possui raio igual a 3 metros.