O que é a PEC 37?
Antes, vamos entender o que é PEC (propostas de emenda à Constituição).
Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir
modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir
toda a Carta Magna vigente
e construir uma Constituição inteiramente nova.
No mundo moderno, o mecanismo de emenda
constitucional foi explicitamente criado pela Constituição da Pensilvânia de
1776, mas foi consagrada como uma inovação da Constituição dos Estados Unidos,
aprovada em 17/09/1787, em vigor desde 21/06/1788, sendo posteriormente
adaptada por muitos outros países.
É relevante destacar que até então, os
processos de mudança constitucional eram geralmente marcados por violência,
e/ou grandes mudanças políticas, muitas vezes ocorrendo em meio a revoluções e
guerras civis entre os que pretendiam mudar uma constituição e os que queriam mantê-la.
Assim, a primeira vantagem da Emenda Constitucional seria a de permitir
mudanças institucionais dentro dos trâmites legais e mantendo a ordem legal.
Outra vantagem é o fato já citado que a Emenda Constitucional pode mudar apenas
um parágrafo, tópico ou tema da Constituição, sem a necessidade de se convocar
uma nova Constituinte.
A aprovação de uma emenda geralmente passa por exigências
superiores às necessárias para a aprovação de uma Lei ordinária, com mecanismos
que vão da ampla maioria (dois terços ou três quintos) na Câmara alta e na
baixa, até a aprovação da mudança nos Estados, em alguns casos passa pela
revisão do Judiciário (Suprema Corte ou Supremo Tribunal de Justiça), ou até
por plebiscitos populares.
No Brasil, as Propostas de Emenda à
Constituição (PECs) têm o objetivo de alterar o texto constitucional e estão
previstas no artigo 60 da Constituição que as legitimam.
A PEC é matéria sujeita a tramitação
especial na Câmara dos
Deputados e deve ser
apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do
total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação
Uma
PEC criada no mês de março de 2013 foi a PEC das domésticas, entrou na
constituição como PEC 66.
Quanto a
PEC 37, é um
projeto, conhecido como PEC da Impunidade, pretende tirar o poder de
investigação criminal dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal, modificando
a Constituição Brasileira. Na prática, se aprovada, a emenda praticamente
inviabilizará investigações contra o crime organizado, desvio de verbas,
corrupção, abusos cometidos por agentes do Estado e violações de direitos
humanos.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
Os grandes escândalos sempre foram investigados e denunciados pelo Ministério Público, que atua em defesa da cidadania de forma independente. A PEC 37 atenta contra o regime democrático, a cidadania e o Estado de Direito e pode impedir também que outros órgãos realizem investigações, como a Receita Federal, a COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o TCU (Tribunal de Contas da União), as CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito), entre outros.
Em todo o mundo, apenas três países vedam a investigação do MP: Quênia, Indonésia e Uganda.
E o Brasil aprovando o PEC
37 passará a ser o quarto pais a vedar investigações contra o crime organizado,
desvio de verbas, corrupção, entre outras falcatruas.